Zona Vulnerável a Nitratos

É obrigatório estar-se inscrito no Parcelário (Sistema de Identificação de Parcelas (iSIP)?

Sim, de acordo com o artigo 15º da portaria 259/2012 de 28 de agosto, “Para todos os titulares de explorações agrícolas total ou parcialmente integradas nas zonas vulneráveis é obrigatório proceder à identificação das parcelas no iSIP, conforme definido e tornado disponível a todos os agricultores pela CCDR LVT, I.P. territorialmente competente”.

O que preciso para preencher o Plano e Ficha de Registo de Fertilização?

A produção esperada da cultura (t/ha), análises de terra, de água se a cultura for regada e foliares para o caso de culturas arbóreas e arbustivas.

Os parâmetros a analisar nas análises de terra e de água?

Nas análises de terra deve-se determinar um dos seguintes parâmetros: azoto mineral, azoto total, azoto nítrico ou matéria orgânica, e, em que é recomendável a determinação do pH, do fósforo, do potássio e do magnésio extraíveis; nas análises de água, o teor de nitratos. As análises foliares devem contemplar o azoto, fósforo, potássio, cálcio, magnésio, enxofre, ferro, manganês, zinco, cobre e boro.

Qual a periocidade com que devo fazer as análises de terra, de água e foliares?

As análises de terra devem ter lugar anualmente em floricultura e ou em culturas hortícolas (ar livre e estufa) e quadrienalmente nas restantes culturas; as análises de água têm lugar anualmente, salvo se a variabilidade da concentração registada anualmente for inferior a 20 % em relação à média dos últimos três anos, caso em que têm uma periodicidade quadrienal; as análises foliares têm lugar anualmente.

Qual o laboratório onde fazer as análises?

Com vista à uniformização das metodologias analíticas a utilizar pelas diversas entidades, são utilizadas como referência as do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I.P.). A Escola Superior Agrária de Santarém utiliza as metodologias do INIAV,I.P.

Quem tem a sua exploração agrícola situada total ou parcialmente em Zona Vulnerável está sujeito a Controlo?

Sim, está sujeito a controlos anuais ao abrigo do disposto no artigo 16º da Portaria 259/2012 de 28 de agosto, qualquer detentor de explorações agrícolas/pecuárias, inseridas total ou parcialmente na zona vulnerável a nitratos do Tejo.

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