Sistema da Indústria Responsável (SIR)

Onde deverá ser entregue o pedido de licenciamento de instalação/alteração do estabelecimento industrial?

O pedido de licenciamento de instalação/alteração industrial é submetido diretamente pelo industrial/representante via preenchimento do formulário Online  (www.portaldaempresa.pt)

O industrial tem à sua disposição no Portal da Empresa um simulador online e um formulário eletrónico para submeter o seu pedido, passando ainda a ter a possibilidade de acompanhar o andamento do seu processo pela Internet. Recorrendo ao Simulador, disponível na área da Empresa Online, o industrial pode ver qual o regime específico que lhe é aplicado, a entidade que coordenadora do processo e respetivos contactos, o valor das taxas a suportar e os prazos máximos para a conclusão das diferentes etapas que o compõem. Após a conclusão da simulação, é-lhe apresentada a possibilidade de iniciar o processo de preenchimento do formulário online do pedido de licenciamento e, posteriormente, a consulta desse processo pela Internet.

A quem compete a fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre o exercício da atividade industrial?

À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) sempre que a entidade coordenadora seja a CCDR. À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Câmara Municipal, sempre que seja esta a entidade coordenadora do respetivo licenciamento.

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