A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação, estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP). Tendo em conta, também, as introduções introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro:
a) A avaliação global do desempenho dos dirigentes superiores, para efeitos de renovação da comissão de serviço, efetua-se com base nos seguintes parâmetros: a) «Grau de cumprimento dos compromissos» constantes das respetivas cartas de missão/contratos-programa, tendo por base os indicadores de medida fixados para a avaliação dos resultados obtidos em objetivos de eficácia, eficiência e qualidade nelas assumidos (QUAR) e na gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afetos ao serviço; b) «Competências» de liderança, de visão estratégica, de representação externa e de gestão demonstradas.
b) A avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios (SIADAP 2) efetua-se com base nos seguintes parâmetros: a) «Resultados» obtidos nos objetivos da unidade orgânica que dirige; b) «Competências», integrando a capacidade de liderança e competências técnicas e comportamentais adequadas ao exercício do cargo. Os dirigentes intermédios, no início de cada ciclo anual de avaliação ou no início do exercício destas funções, contratualizam com o respetivo avaliador os parâmetros de avaliação, bem como os indicadores de desempenho aplicáveis à avaliação dos resultados.
c) A avaliação de desempenho dos restantes trabalhadores (SIADAP 3) é bienal até final do biénio de 2023-2024, e incide sobre os parâmetros de “Resultados e “Competências”. A partir de 2025, a avaliação de desempenho voltará a ser anual mantendo os parâmetros referidos
Decisões Gestionárias
Orientações de Avaliação de Desempenho 2023