Freguesias vão receber apoio para financiamento das despesas realizadas para conter e limitar a pandemia COVID-19

Foi publicado o Despacho conjunto do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e da Secretária de Estado do Orçamento, Despacho n.º 8377/2023, Série II de 2023-08-18, que autoriza a celebração de contratos para a concessão de apoios financeiros para financiamento das despesas públicas de emergência realizadas pelas freguesias, em 2020, para conter e limitar a pandemia da doença COVID-19, no valor total de 4 287 951,82 (euro).

Recorde-se que através do Despacho n.º 3483/2023, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março de 2023, foi aprovado o Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19, para as freguesias do Continente e, através do Despacho n.º 5071/2023, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2023, foi aprovado o Regulamento do Programa Apoiar Freguesias – Regiões Autónomas, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19.

Para os dois Programas Apoiar Freguesias, com uma dotação global de cinco milhões de euros, foi estabelecido um máximo de 75 mil euros de despesas elegíveis por freguesia, comparticipadas até 100%. Os apoios financeiros revestem a natureza de apoios financeiros não reembolsáveis, correspondendo ao reembolso das despesas elegíveis efetivamente incorridas e pagas.

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional foram responsáveis pela análise da elegibilidade das despesas apresentadas pelas freguesias do território continental e, a DGAL pelas freguesias do território da Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Na área territorial correspondente à CCDR LVT, I.P., foram submetidas 129 candidaturas, correspondendo ao montante total de despesas apuradas de 2.459.572 (euros), das quais se considerou como despesa elegível o montante de 1.630.164 (euros), a qual será financiada na totalidade.

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