5/2017

N° do Parecer Jurídico: 5

Assunto: Competências e Funcionamento dos Órgãos Autárquicos

Validade: Válido

Ano: 2017

FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Resumo da questão colocada pela Autarquia:

1. Em face da consulta, pretende-se ver clarificadas as dúvidas de interpretação do atual quadro legal aplicável à formação realizada por entidades privadas não certificadas para serviços da Administração Local.2. Neste contexto, face à orientação seguida pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) sobre a certificação de entidades públicas e privadas que prestam formação, importa, assim, clarificar o sentido e o alcance do regime fixado no art.º 23.º do Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março; no art.º 16.º do Decreto Regulamentar n.º 15/96, de 23 de novembro e no art.º 4.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na redação conferida pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.

 

Validade: Válido

 

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