N° do Parecer Jurídico: 3
Assunto: Eleitos Locais
Validade: Válido
Ano: 2006
A Junta de Freguesia veio solicitar a emissão de parecer jurídico sobre a legalidade da atribuição de ajudas de custo e subsídio de transporte aos membros da Junta de Freguesia, que se encontrem em regime de não permanência auferindo uma compensação mensal e aos membros da Assembleia de Freguesia.(Regime estatutário dos eleitos locais; Ajudas de custo; Subsídio de transporte).
84e1f9a13ed2a074b69cd2df084fcdfc522ca4e7 (54 KB)