02/2005

N° do Parecer Jurídico: 2

Assunto: Outros

Validade: Não Válido

Ano: 2005

Contratos de arrendamento. Validade: Histórico. Questão: Coloca-se sucintamente a questão de saber se a transmissão da posição de senhorio é fundamento para a imposição de novos contratos de arrendamento, com um prazo de 5 anos renovável, sendo que os arrendatários residem nos imóveis há 30 anos.

 

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