Os planos diretores municipais (PDM) são enquadrados pela Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Estes planos territoriais de âmbito municipal, são de elaboração obrigatória, salvo se houver um plano diretor intermunicipal, e estabelecem, nomeadamente, a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos. A elaboração e a revisão dos PDM são competência das câmaras municipais, devendo ser assegurado o acompanhamento dos trabalhos por uma comissão consultiva, de natureza colegial, coordenada e presidida pela CCDR territorialmente competente, Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro.
As competências cometidas às CCDR, neste âmbito, levaram a CCDR LVT, I.P. a elaborar um Manual de Gestão, normalizando procedimentos e circuitos, em 2005. Este Manual tem sido revisto, acompanhando as alterações ocorridas no quadro legal, estando em atualização as Normas OT 01 e OT 02, relativas à Revisão e Alteração dos PDM.
A área de atuação da CCDR LVT, I.P., no âmbito do ordenamento do território, abrange 52 concelhos inseridos em 5 NUTS III. Pretendendo contribuir para o conhecimento do estado do ordenamento do território nesta região, particularmente sobre o desenvolvimento dos instrumentos de gestão, a CCDR LVT, I.P. elabora trimestralmente um Ponto de situação da Revisão dos PDM da região LVT.
Consulte aqui o Ponto de situação da Revisão dos PDM da Região de LVT, à data de 31 de agosto de 2024.
No Sistema Nacional de Informação Territorial – SNIT é possível aceder aos elementos constituintes (peças escritas e desenhadas) de todos os PDM eficazes.
Consulte aqui: Normas e Procedimentos Ordenamento do Território