Esta atividade é regulada pela Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e pelo Regime Jurídico dos Instrumento de Gestão Territorial, Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Neste âmbito, compete à CCDR LVT:
- Garantir o acompanhamento da elaboração, alteração e revisão dos planos mediante solicitação da entidade promotora (Câmara Municipal, no caso de planos municipais ou Câmaras Municipais associadas, Comissão Executiva Metropolitana ou Conselho Intermunicipal, no caso dos planos intermunicipais), designadamente, com a realização de reuniões ou emissão de pareceres sobre as propostas preliminares de plano;
- Acompanhar a avaliação ambiental (AA) dos planos, designadamente, emitir parecer sobre a sua qualificação, quando solicitado pela entidade promotora, e sobre o âmbito da AA e o alcance da informação a incluir no Relatório Ambiental (RA);
- Promover e coordenar a realização da conferência procedimental, com todas as entidades representativas dos interesses a ponderar (ERIP), para apreciação da proposta de plano apresentada pela entidade promotora;
- Participar em reunião de concertação com as ERIP promovida pela entidade promotora, tendo em vista obter uma solução concertada que permita ultrapassar as objeções formuladas sobre a proposta de plano.
- Assegurar a emissão de pareceres nos procedimentos de estabelecimento de medidas cautelares (medidas preventivas e normas provisórias) e de suspensão de planos, mediante a participação ativa como entidade que melhor assegura o acompanhamento, a avaliação e a fiscalização ao nível regional, das políticas do ordenamento do território e urbanismo.
Estão em atualização as Normas de Procedimentos relativas ao desenvolvimento, alteração, suspensão e revisão de PU e PP e de implementação de medidas cautelares (medidas preventivas e normas provisórias), bem como as Check-list de conteúdo documental das propostas de plano.
Planos de Urbanização (PU) e os Planos de Pormenor (PP) publicados
No Sistema Nacional de Informação Territorial – SNIT é possível aceder aos elementos constituintes (peças escritas e desenhadas) de todos os Planos de Urbanização e Planos de Pormenor eficazes. Consulte aqui.
Consulte aqui: Normas e Procedimentos Ordenamento do Território