Após a obtenção da formação os formandos têm direito à emissão do respetivo Certificado de Formação que deverá ser solicitado pela entidade formadora.
Os formandos poderão ainda solicitar 2ªas vias dos certificados, a emissão de cartões de Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos / Operadores de Produtos Fitofarmacêuticos, bem como as respetivas 2ªs vias, em caso de extravio ou danificação.
Cabe à CCDR LVT, I.P. emitir ou homologar (de acordo com a situação) o referido certificado, bem com 2ªas vias do mesmo. Emitir os cartões de Aplicadores e de Operadores de Venda de Produtos Fitofarmacêuticos em conformidade com a Lei 26/2013, e ainda as 2ªs vias.
Informar os vários agentes sobre demais exigências para a Aplicação e Venda de Produtos Fitofarmacêuticos, nomeadamente sobre condições para obtenção e renovação dos mesmos
Fornecer à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) dados estatísticos sobre o número de certificados e cartões emitidos.