Competências da Fiscalização

A Direção de Serviços de fiscalização assegura a coordenação e desenvolvimento das ações de fiscalização nas matérias da competência da CCDR (artigo 7.º da Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril), competindo-lhe fiscalizar no domínio do ambiente e do ordenamento do território:

  • As emissões de poluentes para a atmosfera ou para o solo e proteção e melhoria da qualidade do ar e do solo;
  • O licenciamento ambiental;
  • A exposição ao ruído ambiente emitido por atividades ruidosas permanentes e por infra-estruturas de transporte;
  • As operações de gestão de resíduos;
  • A exploração de massas minerais;
  • A conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000;
  • O cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial e aos regimes territoriais especiais.

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