A Direção de Serviços de fiscalização assegura a coordenação e desenvolvimento das ações de fiscalização nas matérias da competência da CCDR (artigo 7.º da Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril), competindo-lhe fiscalizar no domínio do ambiente e do ordenamento do território:
- As emissões de poluentes para a atmosfera ou para o solo e proteção e melhoria da qualidade do ar e do solo;
- O licenciamento ambiental;
- A exposição ao ruído ambiente emitido por atividades ruidosas permanentes e por infra-estruturas de transporte;
- As operações de gestão de resíduos;
- A exploração de massas minerais;
- A conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000;
- O cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial e aos regimes territoriais especiais.