Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP)

Como é estabelecida a classe da exploração / atividade pecuária?

A classificação tem em consideração a dimensão do efetivo pecuário ou a capacidade da instalação inerente ao seu exercício, por ordem decrescente do risco potencial para os animais, para a pessoa humana e para o ambiente, em função da espécie pecuária, do sistema de exploração ou da atividade, a que se refere o Anexo I do DL nº 81/2013 de 14 de Junho. Sempre que numa exploração pecuária sejam desenvolvidas diferentes atividades pecuárias (ou detidas diferentes espécies de animais), a exploração pecuária é classificada pela classe aplicável ao núcleo de produção enquadrado na classificação superior. São sempre Classe 1, as explorações sujeitas aos Regimes de AIA e/ou PCIP, em face dos limiares expressos nos respetivos Diplomas.

O Parcelário tem que estar em nome do titular da licença?

O titular da exploração tem de possuir as parcelas onde se localiza a exploração pecuária registada no seu NIF / nome. No caso das parcelas da exploração pecuária que no Parcelário (iSIP) não estejam associadas ao titular da exploração, este tem de possuir autorização formal da utilização das referidas parcelas por parte da entidade inscrita no Parcelário. No NREAP devem ser associadas todas as parcelas que serão utilizadas pela exploração pecuária, não só as que estão em nome do titular, bem como as que foram formalmente autorizadas por outros / terceiros.

Um produtor pecuário que seja arrendatário de uma exploração (parcelas e instalações) pode efetuar o pedido de licenciamento pecuário em seu nome?

Sim, desde que possua um comprovativo de rendeiro ou de cedência, da parte do proprietário. Este comprovativo permite-lhe a mudança para o nome do utilizador, do registo das parcelas no parcelário e na restante documentação (NRE e Marcas de Exploração) e assim obter em seu nome, a titularidade da licença ou do título da exploração.

Qual o procedimento a adotar quando se pretender a transferência de uma licença/titulo NREAP, para outra pessoa ou para uma sociedade?

Se pretende solicitar uma transferência da titularidade da exploração pecuária sem alteração da atividade, deve entregar um comprovativo da transferência da responsabilidade (contrato de arrendamento, habilitação de herdeiro, etc.) juntamente com o pedido de mudança de titularidade, que permita a alteração do título NREAP, do registo das parcelas, do NRE e das marcas de exploração, para a nova entidade / pessoa.

Onde e como se solicita o Número de Registo da exploração (NRE) e a marca de exploração (ME)?

O NRE e a ME são atribuídos no âmbito da tramitação do processo NREAP.

A que está sujeita uma instalação com reduzido nº de animais?

A Detenção Caseira, situação definida na alínea j, do art.º 2º do DL nº 81/2013 de 14 de junho, não é considerada uma “exploração pecuária” pelo que não tem de solicitar qualquer procedimento NREAP. O registo da Detenção Caseira no SNIRA é determinado pela DGAV, em face das condições sanitárias. Na Detenção Caseira, a posse dos animais deve ter por objetivo o lazer ou o autoconsumo do seu detentor.

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