Dezembro 2022 e janeiro de 2023 | Infraestruturas e Equipamentos Municipais
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro, declarou as cheias e inundações registadas nos meses de dezembro de 2022 e de janeiro de 2023 como ocorrência natural excecional para os municípios que preenchessem cumulativamente os critérios das alíneas a) e b) do seu n.º 2:
- critério estabelecido na alínea a) do n.º 2 da RCM
- critério estabelecido na alínea b) do n.º 2 da RCM
Os municípios da área da Região de Lisboa e Vale do Tejo que reuniram os critérios de elegibilidade foram: Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Benavente, Lisboa, Loures, Mação, Odivelas, Oeiras, Rio Maior, Seixal, Sintra, Vila Franca de Xira e Vila Nova da Barquinha.
O Despacho n.º 3484/2023, de 17 de março, veio autorizar a abertura de candidaturas para atribuição de apoios para reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais, no âmbito da RCM n.º 12-B, de 6 de fevereiro.
Foram consideradas elegíveis as despesas incorridas desde a data das cheias e inundações, para as seguintes tipologias de infraestruturas e equipamentos:
a) Pontes e aquedutos no domínio público municipal;
b) Estradas e caminhos municipais, classificados como tal, apenas quando se verifique abatimento total ou parcial da via, com a interrupção e/ou condicionamento do trânsito, confirmados por entidade competente, excluindo-se expressamente os caminhos vicinais ou rurais, bem como os estradões florestais;
c) Taludes e muros de suporte de imóveis de propriedade municipal;
d) Edifícios e construções municipais, incluindo habitação social. Excluem-se os edifícios sedes dos municípios regido por diploma próprio;
e) Equipamento urbano complementar e de lazer;
f) Infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento básico.
As candidaturas foram apresentadas junto da respetiva CCDR, I.P., entre 18 de março e 24 de abril de 2023.
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I.P., responsáveis pela avaliação dos prejuízos reportados, ficaram obrigadas a uma avaliação prévia à decisão (com vistoria no local e relatório posterior) sempre que os apoios solicitados ultrapassaram o valor de 150 mil euros.
Pelo Despacho n.º 8217-A/2023, de 10 de agosto, foi autorizada a celebração de contratos-programa e acordos de colaboração para atribuição dos respetivos apoios: 50 na Região Norte, 14 no Centro, 14 na Região de Lisboa e Vale do Tejo, e 14 no Alentejo. O investimento total considerado foi de mais de 118 milhões de euros, sendo a comparticipação assumida pelo Estado de 48.4 milhões de euros.
Os contratos-programa relativos aos 14 municípios da Região de Lisboa e Vale do Tejo já foram celebrados entre a Direção Geral das Autarquias Locais, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT, I.P.) e os municípios, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 22 milhões de euros.
Contratos programa (extrato) n.º 302/2023,, de 6 de outubro
Contratos programa (extrato) n.º 312/2023, de 17 de outubro
Contratos programa (extrato) n.º 313/2023, de 20 de outubro
Modelos e formulários
Publicitação do financiamento obtido: Modelo de publicitação do financiamento
Pedidos de pagamento: Pedido de pagamento – contrato-programa RCM12