O Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (Porte Pago), consiste na comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações periódicas suportados pelos assinantes residentes no território nacional ou em território estrangeiro, mediante o seu pagamento aos operadores postais.
Compete às CCDR a gestão dos processos de incentivos, análise e aprovação das candidaturas, validação da despesa e monitorização dos apoios, sendo o respetivo pagamento efetuado pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC).
Legislação
Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro (Republicação do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril)
Portaria n.º 100/2015, de 2 de abril (Regulamento)
Comissão de Acompanhamento
Criação: Despacho n.º 12248/2015, de 21 de outubro
Alterações:
Despacho n.º 5664/2018, de 25 de maio
Despacho n.º 2069/2019, de 28 de fevereiro
Despacho n.º 2901/2021, de 17 de março
Despacho n.º 4624/2021, de 6 de maio
Despacho n.º 1879/2022, de 11 de fevereiro
Requerimento de Candidatura
Reconhecimento da assinatura na qualidade e com poderes para o ato
Nota: No caso de candidaturas apresentadas por pessoa coletiva, deverá ser preenchido e assinado este documento e reconhecida a assinatura na qualidade e com poderes para o ato (Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho).
Declarações de Empresa Autónoma/Única
Declaração de empresa autónoma
Declaração de empresa única
Conceitos