Gasóleo Agrícola e Marcado

O gasóleo colorido e marcado, vulgarmente conhecido por gasóleo verde ou por gasóleo agrícola, é o gasóleo que pode ser adquirido com redução do imposto especial de consumo no momento do abastecimento.

O Processo de candidatura ao Gasóleo colorido e marcado é realizado presencialmente nos locais de atendimento da CCDR LVT, I.P. ou nas Entidades com as quais esta celebrou acordos de colaboração.

Mais informação

​A CCDR LVT divulga junto dos agricultores o acesso a um benefício fiscal através da candidatura ao GCM. Presta serviços de instrução da candidatura ao Gasóleo Colorido e Marcado (CGM), alteração de manifestos, pedidos de 2ª vias de cartão e controlo dos consumos anómalos de Gasóleo Colorido e Marcado (GCM). ​

Quem Pode\Deve requerer este serviço? A Quem se aplica?

​Requerentes que possuam atividade declarada que justifique a atribuição do benefício no âmbito das atividades agrícola e florestal.

Para acesso à inscrição o Beneficiário terá que possuir máquinas elegíveis e /ou área regada a gasóleo. Não há lugar a inscrição no caso de não possuir máquinas elegíveis e só áreas de sequeiro.

O acesso ao benefício do gasóleo pode ser efetuado através de diversos regimes, nomeadamente, conta própria, prestador de serviços e prestador complementar.

Onde pode requerer este serviço?

​​​​Nos locais de atendimento da CCDR LVT, no seguinte horário:

Das 09:00 às 12:30h e das 14:00h às 17:00h.

Entidades com as quais a CCDR LVT celebrou acordos de colaboração.

Quando posso?

​​O período de candidatura ao benefício fiscal do gasóleo colorido e marcado decorre ao longo de todo o ano.​

O que preciso?

​Documentação a apresentar para formalização do acto de candidatura

Geral:

​- Documento de identificação do beneficiário:

  • Pessoa singular tem de apresentar CC, ou bilhete de identidade, ou passaporte. Sem CC apresentar documento que prove o NIF;
  • Pessoa coletiva privada tem de apresentar CC gerente/s e certidão permanente e pessoa coletiva pública tem de apresentar CC do representante de entidade pública. Em ambos documento que prove o NIF.
  • Ficha de inscrição/candidatura;​
  • Requerimento para emissão de cartão Gasóleo Verde;

​- Autorização de reprodução de CC;

  • Impresso para preenchimento das culturas regadas
  • Impresso para preenchimento das culturas de sequeiro​.

​- Declaração de não divida à Segurança Social e Autoridade Tributária (AT), e preenchimento de declaração que permite a consulta da DGADR, disponível em: http://www.dgadr.gov.pt/gasoleo/atividades-economicas-com-acesso-ao-beneficio, separador Agrícola e Florestal (códigos de atividade: 1 a 7);

  • Declaração de atividade declarada que justifique a atribuição do beneficio no âmbito das atividades agrícola e florestal e preenchimento de declaração que permite a consulta da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), disponível em: http://www.dgadr.gov.pt/gasoleo/atividades-economicas-com-acesso-ao-beneficio, separador Agrícola e Florestal (códigos de atividade: 1 a 7);
  • Documentos que comprovem a titularidade das áreas declaradas (caderneta predial, contrato de arrendamento, contrato de comodato ou declaração de cedência, ou ainda através do parcelário agrícola atualizado). A apresentação destes documentos não se aplica aos beneficiários que se inscrevem nos regime de utilização prestador de serviços.
  • Documentos que comprovem a posse das máquinas e tratores agrícolas inscritos:
  • Documento único, ou livrete e título de registo de propriedade obrigatório para os tratores de rodas;
  • Faturas de aquisição em nome do beneficiário ou contratos de aluguer, ou declaração da junta de freguesia que comprove a posse, para as restantes máquinas agrícolas e tratores de lagartas ou esteiras.

    Qualquer destes documentos deve vir acompanhado de fotografias da máquina, onde seja vísivel a marca, modelo e ano de fabrico do quadro com nº de chassi.

No caso do titular indicado nesses documentos não ser o beneficiário, deve ser apresentada declaração de cedência, contrato de aluguer, ou outro documento que justifique o facto de o beneficiário não ser o titular.

​Casos específicos:

  • – Representante de entidade coletiva privada – apresentar documento comprovativo dos poderes de representação, ou caso não detenha esses poderes, procuração onde lhe são conferidos esses poderes;
  • ​- Representante de entidade coletiva pública – apresentar credencial emitida pelo dirigente máximo da entidade onde lhe são conferidos poderes de representação;
  • – Cabeça de Casal de Herança – obrigatória apresentação de escritura de habilitação de herdeiros. Caso não tenham NISS atribuído é necessária apresentação de declaração emitida pela Segurança Social, em como não carecem de se encontrar inscritos;
  • – Áreas regada por bombagem a gasóleo – apresentar caderneta predial, contrato de arrendamento ou declaração de cedência. ​

Qual o custo?

  • Emissão de primeira via (Nova Inscrição) – 30,00 €*;
  • Primeira emissão, após reativação de candidatura, devido a um longo período sem utilização do benefício e, caso o último cartão associado ao beneficiário tenha expirado o prazo de validade – 30,00 €*;
  • Primeira emissão após revogação do benefício fiscal inerente ao GCM – 50,00 €*;
  • Segunda via de emissão em caso de extravio de cartão ou perda do respetivo código de utilização – 50,00 €*;
  • Segunda via de emissão em caso de avaria (mediante entrega de primeira via) – 15,00 €*;
  • Segunda via de emissão em caso de roubo ou furto com apresentação de documento da GNR ou PSP que comprove a queixa de roubo (no documento deve estar especificado o roubo de cartão GCM) – 15,00 €*;
  • Segunda via de emissão, em caso de roubo ou furto, sem apresentação de documento da GNR ou PSP que comprove a queixa de roubo, ou caso não conste a indicação de roubo de cartão Gasóleo Verde – 50,00 €*;
  • Emissão de mais do que um cartão associado à utilização do benefício fiscal inerente ao GCM – 15,00 €* (por cartão).

​* Por cada cartão.

Onde posso requerer este serviço?

​Nos locais de atendimento da CCDR LVT​​, no seguinte horário:

Das 09:00 às 12:30h e das 14:00h às 17:00h.

Entidades com as quais a CCDR LVT celebrou acordos de colaboração. ​

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