O PARP é um elemento integrante do Plano de Pedreira. Pretende-se que o PARP seja planeado e implementado em estreita articulação com o Plano de Lavra, sempre que aplicável. Este documento técnico contém a descrição das medidas ambientais, a recuperação paisagística e a proposta de solução para o encerramento da pedreira.
Os elementos constituintes do PARP encontram-se explícitos, por classe de pedreira, no Anexo IV do RJPEMM, publicado no Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro, na sua atual redação.
Conceptualmente os PARP podem ter 3 conceitos subjacentes:
Restauro– Tem como objetivo principal a estabilização do terreno, a garantia de segurança pública, a melhoria estética e a devolução do espaço para algo considerado, dentro do contexto regional, um propósito útil.
Restauração– Tem por objetivo devolver o estado original removendo a causa de degradação, ou seja, envolve a restituição ao estado preexistente.
Reabilitação– Pressupõe uma recuperação das funções e processos naturais dentro do contexto da perturbação, ou seja, assume a afetação produzindo um ecossistema alternativo compatível com a envolvente, cuja recriação se pode aproximar em maior ou menor escala do estado ideal.
Exemplos esquemáticos de tipologias de recuperação em massas minerais.
No caso das pedreiras abrangidas pelo regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, estabelecido no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, a aprovação do PARP ocorre no âmbito desse procedimento.