Identificação do Beneficiário

A identificação do beneficiário (IB) é feita mediante a inscrição no sistema de informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), sendo-lhe atribuído um número de identificação – NIFAP- que o permite identificar perante o IFAP.

Qualquer cidadão que seja detentor de número de contribuinte português e que necessite de aceder e/ou atualizar os dados no sistema de informação do IFAP, pode requerer o IB.

A inscrição no sistema de informação do IFAP deve ser realizada presencialmente em qualquer das seguintes entidades intervenientes:

  • Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
  • Entidades Acreditadas

O documento de inscrição no sistema de informação do IFAP deverá ser assinado presencialmente:

Pelo beneficiário, no caso de Pessoas Singulares;
Pelas pessoas que obrigam o beneficiário, nos atos que não sejam de mero expediente, no caso de Pessoas Coletivas e Equiparadas;
Pelo cabeça de casal, no caso de Heranças Indivisas.

Pode requerer o IB, durante todo o ano, no horário de funcionamento das entidades referidas.​

O que preciso?


Singulares
Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão válido na data de registo do IB;
NIF ou cartão de cidadão;
Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome do requerente.

Sociedades Comerciais
NIF da Sociedade;
Certidão do Registo Comercial emitida há menos de 6 meses ou a indicação do Código de Certidão Permanente, que deve ser validado no Portal da Empresa em:
https://www.portaldaempresa.pt/CVE/Services/Online/
Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Sociedade;
Identificação Pessoal e Fiscal de quem obriga a sociedade.

Sociedades não Comerciais
NIF da Sociedade;
Declaração de início de atividade;
Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Sociedade;
Identificação Pessoal e Fiscal de quem obriga a sociedade

Organismos Públicos/Religiosos
NIF da entidade requerente;
Acta da Nomeação e/ou publicação no Diário da República;
Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Entidade requerente;
Identificação Pessoal e Fiscal de quem está autorizado a assinar o formulário

Cooperativas
NIF da Cooperativa;
Ata da Nomeação e/ou publicação no Diário da República;
Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Cooperativa;
Identificação Pessoal e Fiscal de quem está autorizado a assinar o formulário;
Credencial da INSCOOP.

Cabeças de Casal e Heranças Indivisas
NIF da Herança;
Habilitação de Herdeiros ou declaração do Cabeça de Casal;
Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da herança ou do Cabeça de Casal;
Identificação Pessoal e Fiscal do Cabeça de Casal.

​Santarém – Quinta das Oliveiras
Quinta das Oliveiras – E. N. 3 – 2000-471 Santarém

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