A identificação do beneficiário (IB) é feita mediante a inscrição no sistema de informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), sendo-lhe atribuído um número de identificação – NIFAP- que o permite identificar perante o IFAP.
Qualquer cidadão que seja detentor de número de contribuinte português e que necessite de aceder e/ou atualizar os dados no sistema de informação do IFAP, pode requerer o IB.
A inscrição no sistema de informação do IFAP deve ser realizada presencialmente em qualquer das seguintes entidades intervenientes:
- Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
- Entidades Acreditadas
O documento de inscrição no sistema de informação do IFAP deverá ser assinado presencialmente:
Pelo beneficiário, no caso de Pessoas Singulares;
Pelas pessoas que obrigam o beneficiário, nos atos que não sejam de mero expediente, no caso de Pessoas Coletivas e Equiparadas;
Pelo cabeça de casal, no caso de Heranças Indivisas.
Pode requerer o IB, durante todo o ano, no horário de funcionamento das entidades referidas.
O que preciso?
Singulares
Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão válido na data de registo do IB;
NIF ou cartão de cidadão;
Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome do requerente.
Sociedades Comerciais
NIF da Sociedade;
Certidão do Registo Comercial emitida há menos de 6 meses ou a indicação do Código de Certidão Permanente, que deve ser validado no Portal da Empresa em:
https://www.portaldaempresa.pt/CVE/Services/Online/
Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Sociedade;
Identificação Pessoal e Fiscal de quem obriga a sociedade.
Sociedades não Comerciais
NIF da Sociedade;
Declaração de início de atividade;
Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Sociedade;
Identificação Pessoal e Fiscal de quem obriga a sociedade
Organismos Públicos/Religiosos
NIF da entidade requerente;
Acta da Nomeação e/ou publicação no Diário da República;
Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Entidade requerente;
Identificação Pessoal e Fiscal de quem está autorizado a assinar o formulário
Cooperativas
NIF da Cooperativa;
Ata da Nomeação e/ou publicação no Diário da República;
Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da Cooperativa;
Identificação Pessoal e Fiscal de quem está autorizado a assinar o formulário;
Credencial da INSCOOP.
Cabeças de Casal e Heranças Indivisas
NIF da Herança;
Habilitação de Herdeiros ou declaração do Cabeça de Casal;
Documento bancário comprovativo do NIB indicado, em nome da herança ou do Cabeça de Casal;
Identificação Pessoal e Fiscal do Cabeça de Casal.
Santarém – Quinta das Oliveiras
Quinta das Oliveiras – E. N. 3 – 2000-471 Santarém