Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva

(Candidaturas abertas a todo o tempo)

Com o objetivo de promover a criação e dinamização de polos de desenvolvimento local através do apoio à implementação de equipamentos e infraestruturas de utilização coletiva, foi criado, na década de 40, um instrumento de estruturação do território que, pela sua reconhecida importância, e após ter sofrido várias atualizações, se mantém até hoje.

Despacho n.º 7187/2003 (2.ª série), de 21 de março, publicado no Diário da República de 11 de abril, aprovou o atual Regulamento do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva.

O Programa Equipamentos, como é conhecido de forma abreviada, visa a atribuição de comparticipações por parte do Estado para a instalação de equipamentos de utilização coletiva – construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização coletiva, incluindo equipamentos religiosos -, e desdobra-se em dois subprogramas, em função do valor das obras a financiar:

a) Subprograma n.º 1 (SP1) – obras com orçamento superior a €100.000;

b) Subprograma n.º 2 (SP2) – obras com orçamento igual ou inferior a €100.000.

A gestão financeira e a coordenação do Programa Equipamentos são asseguradas pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).

À Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Vale do Tejo (CCDR LVT) competem todos os procedimentos de divulgação, apreciação de candidaturas e acompanhamento da execução física e financeira dos contratos celebrados na Região de Lisboa e Vale do Tejo.

As candidaturas podem ser apresentadas, a todo o tempo, junto da CCDR LVT.

Entidades que se podem candidatar Subprograma Tipologias de equipamentos
(Anexo I do Regulamento)
Instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos, que prossigam fins de interesse público, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias

Instituições particulares de solidariedade social (IPSS), desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias

Subprograma 1

Investimentos superiores a €100.000

EQUIPAMENTOS RELIGIOSOS
Equipamentos religiosos
Igrejas
Centros paroquiais e casas mortuárias

Instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos, que prossigam fins de interesse público, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias

Instituições particulares de solidariedade social (IPSS), desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias

Freguesias

Associações de freguesias de direito público
Subprograma 2

Investimentos até €100.000

EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS, CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
Equipamentos desportivos
Campos de jogos
Pistas de atletismo
Polidesportivos
Pavilhões e salas de desporto
Piscinas

Equipamentos culturais
Sedes de associações
Sedes de filarmónicas

Equipamentos recreativos
Com salões de festas
Com auditórios
Com aptidões cénicas

Equipamentos religiosos
Igrejas
Centros paroquiais e casas mortuárias

Relativamente ao SP1, apenas estão abertas candidaturas para equipamentos religiosos. As freguesias e suas associações só se podem candidatar ao SP2.

O SP1, que tinha por objeto o financiamento de equipamentos desportivos, culturais e recreativos, foi suspenso em 2007, conforme Despacho n.º 10278/2007, publicado no Diário da República de 1 de junho.

As candidaturas são apreciadas trimestralmente, e têm validade de um ano para seleção do membro do Governo que tutela as autarquias locais. Se não forem selecionadas nos quatro trimestres do seu período de vigência, pode ser solicitada a sua renovação, junto da CCDR, com atualização dos elementos, dando-se início a um novo ciclo.

A taxa de comparticipação pode atingir 70% do investimento candidatado.

A informação aqui prestada não dispensa a consulta do Regulamento do Programa Equipamentos – Despacho n.º 7187/2003 (2.ª série), de 21 de março, publicado no Diário da República de 11 de abril.

Legislação específica:

    Para formalização das candidaturas, disponibilizam-se os seguintes formulários:

    Para publicitação dos financiamentos das obras selecionadas, utilize o seguinte modelo:

    Consulte a seguinte informação adicional:

    Para esclarecimentos sobre o Programa Equipamentos, contacte: Divisão para a Administração Local (DAL) da CCDR LVT.

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