Quem pode solicitar?
Podem solicitar pareceres jurídicos respeitantes a matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local as entidades da administração local com sede na Região de Lisboa e Vale do Tejo (câmara municipal, junta de freguesia e respetivas associações de direito público, área metropolitana, comunidade intermunicipal de direito público ou entidade associativa de direito privado).
O pedido tem sempre de ser assinado pelo presidente da entidade, ou por quem tenha competência delegada para o efeito. Esta CCDR não pode satisfazer pedidos de apoio técnico quando dirigidos a título individual, seja por particulares, seja por trabalhadores ou colaboradores das autarquias locais.
Como fazer o pedido de parecer?
A questão deve ser redigida de forma clara e objetiva e versar sobre temáticas relativas à aplicação do quadro normativo da administração local.
Remetidas por ofício ou por e-mail disponível na página de contactos da CCDR LVT, I.P.
Qual o seu custo para a entidade consulente?
A emissão do parecer pressupõe o pagamento prévio de uma taxa no montante de € 222,95. Consultar Portaria n.º 314/2010, de 6 de junho.
Encontram-se isentos de pagamento desta taxa, os pedidos que, cumulativamente, sejam acompanhados de informação elaborada pelos serviços da autarquia consulente que enquadre a situação, proceda à sua análise e proponha uma solução para a questão, assim como não se encontrar disponibilizado, em suporte digital ou documental, parecer sobre a mesma questão ou temática afim àquele que é objeto de consulta.
Para averiguar da existência de alguma solução interpretativa uniforme, passível de ajudar a resolver a situação questionada, sugere-se a pesquisa no portal da DGAL (assuntos-jurídicos / coordenação-jurídica).
Para pesquisa de Pareceres Jurídicos consulte aqui.