O que é a Rede Nacional PAC?
A Rede Nacional PAC (RNPAC) é uma estrutura de ligação entre agentes com papel ativo no desenvolvimento rural, que querem partilhar as suas experiências e conhecimentos, melhorar o desempenho e obter melhores resultados.
A RNPAC promove a ligação entre entidades Públicas e Privadas, visando:
- Aumentar a participação das partes interessadas na execução do desenvolvimento rural;
- Melhorar a qualidade da execução dos programas de desenvolvimento rural;
- Informar o público em geral e os potenciais beneficiários sobre a política de desenvolvimento rural e as possibilidades de financiamento;
- Fomentar a inovação na agricultura, na produção alimentar, nas florestas e nas zonas rurais.
Principais Atividades
Área de Informação e Comunicação
Fazer circular os conhecimentos e as informações mais recentes, assim como para incentivar e possibilitar o diálogo entre os vários agentes do DR
Trabalho em Rede Por Áreas Temáticas
Reunir os agentes do DR com o objetivo de debater problemas, oportunidades e exemplos de boas práticas sobre um determinado tema.
Projetos Relevantes
Incentivar a transferência de abordagens / boas práticas que já demonstraram funcionar e inspirar ideias ainda melhores
Atividades da Rede Europeia Desenvolvimento Rural e de outros Estados Membros
Partilha de ideias, métodos, instrumentos e conhecimentos para uma melhor implementação do PDR.
Nota: a informação disponibilizada não dispensa a consulta do site oficial da Rede Rural Nacional
Importância do PEPAC 2023-2027 no âmbito do Desenvolvimento Rural
A PAC consiste num conjunto de leis adotadas pela UE para estabelecer uma política unificada para o setor da agricultura nos países da EU e é a política da UE mais antiga ainda em vigor.
A PAC tem como objetivos:
- produzir alimentos seguros, de elevada qualidade e a preços acessíveis para os cidadãos da UE;
assegurar um nível de vida equitativo aos agricultores;
preservar os recursos naturais e respeitar o ambiente.
Para além de prestar apoio aos agricultores, desde o início dos anos 2000, a PAC tem contribuído para o desenvolvimento das áreas rurais da Europa.
A PAC está dividida em dois pilares:
- 1º Pilar – Apoios diretos
- 2º Pilar – Medidas de mercado
Nestes dois pilares existem três domínios de ação principais:
- 1. Apoio direto (primeiro pilar)
- 2. Medidas de mercado (primeiro pilar)
- 3. Desenvolvimento rural (segundo pilar)
As zonas predominantemente rurais representam metade do território europeu e são habitadas por cerca de 20 % da população da UE. Muitas destas zonas estão entre as regiões mais desfavorecidas da UE, com um PIB per capita significativamente inferior à média europeia.
As medidas de desenvolvimento rural da UE no âmbito da PAC contribuem para:
- modernizar as explorações agrícolas, promovendo o recurso à tecnologia e às inovações;
- promover as zonas rurais, por exemplo através de investimentos na conectividade e nos serviços básicos;
aumentar a competitividade do setor agrícola;
- proteger o ambiente e atenuar os efeitos das alterações climáticas;
- revitalizar as comunidades rurais;
- assegurar a renovação geracional na agricultura.
O segundo pilar da PAC é cofinanciado pelos Estados-Membros, que apoiam igualmente os seus agricultores com outras medidas financiadas pelos seus orçamentos nacionais, como, por exemplo, a segurança social dos agricultores.
“A política de desenvolvimento rural é um instrumento importante para apoiar o desenvolvimento sustentável das zonas rurais e da agricultura da UE, incluindo a agricultura biológica. As medidas da UE facilitam a modernização das explorações agrícolas e incentivam a diversificação das atividades nas zonas rurais. [Informação retirada do portal oficial do «Conselho Europeu e Conselho da União Europeia»]
Legislação relevante
Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
Para mais informação consultar: PEPAC no Continente
Plano de Divulgação e Comunicação PEPAC: consulte aqui
Inovação em Meio Rural
A Parceria Europeia de Inovação (PEI) visa fomentar a competitividade e a sustentabilidade da agricultura e da silvicultura, de modo que estas atividades consigam mais com menos recursos e se desenrolem em harmonia com o ambiente. Pretende, promover a construção de um setor primário concorrencial capaz de garantir a disponibilidade de alimentos a nível mundial, a diversidade de produtos e da produção, o fornecimento permanente de várias matérias-primas e uma melhor distribuição do valor acrescentado ao longo da cadeia alimentar.https://www.rederural.gov.pt/prceria-europeia-de-inovacao/enquadramento-pei-agri
Projetos Relevantes na região CCDR LVT, I.P.
A RNPAC, em colaboração com as Autoridades de Gestão do Continente, Açores e Madeira, e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, os Grupos de Ação Local, promove a divulgação de projetos e iniciativas relevantes no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural, de acordo com os seguintes dois critérios:
I. Projetos inovadores com resultados potencialmente transferíveis para outros projetos, setores ou regiões;
II. Projetos com impacto económico e/ou social no setor e/ou na região onde se enquadram.
O que caracteriza um Projeto Relevante da CCDR LVT, I. P.?
A RNPAC, em colaboração com as Autoridades de Gestão do PEPAC Continente, Açores e Madeira, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, os Grupos de Ação Local, promove a divulgação de projetos e iniciativas relevantes no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural, de acordo com os seguintes dois critérios:
- I. Projetos inovadores com resultados potencialmente transferíveis para outros projetos, setores ou regiões;
- II. Projetos com impacto económico e/ou social no setor e/ou na região onde se enquadram.
Desdobrados nas seguintes tipologias:
I. Projetos Inovadores
Tipo 1 – Projetos que criaram novos produtos (bens ou serviços) ou melhorias significativas (diferenciação; qualidade) em produtos já existentes;
Tipo 2 – Projetos que introduziram novas soluções técnicas ou tecnológicas que permitiram aumentar a produtividade e a viabilidade económica (ex. produtividade da mão-de-obra; rendimento da terra; rendimento do capital);
Tipo 3 – Projetos que introduziram novas soluções técnicas ou tecnológicas que permitiram uma gestão mais eficiente dos recursos naturais (ex. fertilidade do solo; poupança de água (novos sistemas de rega); proteção de recursos genéticos e da biodiversidade; uso de energias renováveis; pastagens biodiversas; novos modos de produção (MPB; MPRODI));
Tipo 4 – Projetos que introduziram novas formas de organização, a nível interno, (ex. diversificação de atividades; multifuncionalidade);
Tipo 5 – Projetos que introduziram novas formas de organização, a nível das relações externas, e da ligação com o mercado (ex. candidaturas conjuntas; soluções integradas na fileira/cadeia da oferta; novas formas de comercialização à indústria ou ao consumidor final);
Tipo 6 – Projetos que contribuíram para melhorar as condições de trabalho e de vida de trabalhadores rurais e empresários (ex. redução da penosidade do trabalho; higiene e segurança no trabalho; investimentos em serviços sociais);
Tipo 7 – Projetos que introduziram outras inovações (ex. cumprimento de normas ambientais; bem-estar animal; valorização de subprodutos; tratamento de resíduos e produção de energia; logística e transportes);
II. Projetos com impacto económico e/ou social
Tipo 8 – Projetos com impacto económico (ex. montante total do investimento elevado; VAB elevado; criação de emprego qualificado);
Tipo 9 – Projetos com impacto social (ex. elevada criação ou manutenção de emprego; investimentos sociais elevados).
Projetos Relevantes da Rede Nacional PAC – Base de Dados Europeia
O QUE É O AKIS Portugal?
O AKIS Portugal é o Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura Nacional que reúne todos os atores do setor agrícola e florestal em prol da modernização das zonas rurais, promoção e partilha de conhecimentos, inovação e digitalização na agricultura e nas zonas rurais.
Fazem parte do AKIS todos os que produzem e utilizam conhecimento:
agricultores, silvicultores, consultores, investigadores, redes rurais, autoridades nacionais e regionais, meios de comunicação, empresas, academia, consumidores e cidadãos.
Plano Nacional da Alimentação Equilibrada e Sustentável
Este plano tem uma relação muito forte com a alimentação e com os seus produtos regionais e locais.
A cultura mediterrânica define um estilo de vida. Atualmente, com a globalização, uniformização dos hábitos alimentares e desigualdades sociais, há uma ameaça a este modelo alimentar.
Assistimos a um aumento do nível de exigência dos consumidores, atentos ao sabor dos alimentos, à sua origem, à sua qualidade sanitária, ao seu preço e aos custos ambientais e sociais gerados pela sua produção. A alimentação abrange um leque de questões muito variadas: as tradições culinárias, o acesso de todos a uma alimentação de qualidade, garantir a segurança alimentar e a saúde pública, preservar os nossos produtos, a nossa agricultura e a indústria alimentar e os empregos que geram, enquanto parte integrante de uma perspetiva de desenvolvimento sustentável.
Descrição do Plano:
- Estímulo à produção nacional;
- Adoção de sistemas de produção e distribuição mais sustentáveis promovendo as cadeias curtas de abastecimento;
- Valorização dos produtos de qualidade e da Dieta Mediterrânica;
- Sensibilização e Aconselhamento aos consumidores e à população em geral para a adoção de uma alimentação nutricionalmente equilibrada e para o consumo de produtos de época e de carne de pequenos ruminantes
Objetivos Operacionais:
- Fomentar o consumo dos produtos nacionais, regionais e locais, em equilíbrio com os princípios da Dieta Mediterrânica;
- Melhorar a qualidade nutricional da oferta alimentar e combater a precariedade alimentar;
- Aumentar em 20%, até 2030, o nível de adesão à Dieta Mediterrânica;
- Promover e valorizar os produtos endógenos, os produtos de qualidade certificada e a Dieta Mediterrânica;
- Educar para uma alimentação saudável e sustentável.
Centro de Recursos
Publicações
Legislação
Legislação Nacional
Portaria n.º 108/2024/1, 15 de março
Define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC), conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 52.º e no n.º 2 do artigo 69.º, ambos do Decreto-Lei n.º 5/2023, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
Despacho n.º 10731/2021, 2 de novembro
Designação da coordenadora nacional da Rede Rural
Legislação Europeia
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