Reconhecimento de Organizações de Produtores

As organizações de produtores e respetivas associações têm como principais objetivos a concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros. 

Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, estabelece as regras para o Reconhecimento de Organizações de Produtores dos setores inseridos no Anexo I ao referido regulamento.

Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, alterada pela Portaria n.º 141/2021, de 8 de julho, estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta.

Ao solicitar o reconhecimento, a Entidade deverá ter em atenção os requisitos e obrigações que tem de cumprir, não apenas para a obtenção do reconhecimento, como também para a sua manutenção.

Para mais informações e submissão do seu pedido de reconhecimento, consulte um dos seguintes links:

https://www.gpp.pt/index.php/organizacoes-de-produtores-reconhecidos/organizacoes-de-produtores
https://www.ifap.pt/portal/ops-ccdr-lvt

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