O PGEP tem validade de 7 anos, no entanto, deve ser mantido atualizado e, sem prejuízo de que as autoridades com a responsabilidade na gestão dos recursos hídricos, poderem determinar a sua revisão a todo tempo, este apresenta uma validade até à sua alteração/atualização.
É um destino dos efluentes que terá de ser justificado com comprovativo de autorização da entidade gestora da ETAR coletiva ou da rede de drenagem para descarga dos efluentes. O preenchimento deve realizar-se no formulário no ponto referente aos destinos a dar aos efluentes pecuários, identificando-se a ETAR coletiva como destino.
Nas explorações extensivas, normalmente não é necessário apresentar PGEP exceto se forem utilizados SPOAT – Subprodutos de origem animal transformados (vulgo farinhas de carne, penas, etc.), ou se a exploração possuir um Núcleo de Produção intensivo em que seja prevista a produção de mais 200 ton. de efluentes pecuários por ano. É necessário ter em consideração que as explorações extensivas podem possuir instalações de alojamento temporário dos efetivos, para pernoita dos rebanhos, ou para retenção de animais em recria ou acabamento, etc., onde têm de ser aplicadas as medidas previstas na gestão de efluentes pecuários.