A Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro, determinou a organização interna da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo I.P. (Unidade de Fiscalização, Controlo e Transparência – Artigo 12.º) e posteriormente as várias competências e estrutura flexível foram determinadas pela Deliberação n.º 133/2024, publicada no DR n.º 19, 2.ª série, de 26 de janeiro, e alterada pela Deliberação n.º 813/2024, publicada no DR n.º 121, 2.ª série, de 25 de junho (Unidade de Fiscalização, Controlo e Transparência – ponto 3.7 do Anexo).
À Divisão de Fiscalização (ponto 3.7.1 do Anexo) na área da auditoria e controlo interno (ponto 3.7.1.2 do anexo) compete:
- Assegurar a fiscalização da aplicação do Regime de Utilização de Lamas de Depuração em Solos Agrícolas;
- Conceber, planear e implementar um sistema de controlo interno, que vise a eficiência, a eficácia e a economia dos serviços;
- Desenvolver os procedimentos e os instrumentos necessários ao controlo interno;
- Promover a realização de auditorias aos processos administrativos;
- Assegurar o reporte ao Conselho Diretivo, dos resultados do controlo interno;
- Assegurar o acompanhamento e a articulação entre as unidades orgânicas da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., no âmbito das auditorias realizadas e da implementação das respetivas recomendações.