A Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro, determinou a organização interna da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo I.P. (Unidade de Fiscalização, Controlo e Transparência – Artigo 12.º) e posteriormente as várias competências e estrutura flexível foram determinadas pela Deliberação n.º 133/2024, publicada no DR n.º 19, 2.ª série, de 26 de janeiro, e alterada pela Deliberação n.º 813/2024, publicada no DR n.º 121, 2.ª série, de 25 de junho (Unidade de Fiscalização, Controlo e Transparência – ponto 3.7 do Anexo).
À Divisão de Controlo na Agricultura e Pescas, (ponto 3.7.2 do Anexo) na área do controlo das parcelas agrícolas e vitícolas, em especial enquanto organismo intermédio e no âmbito das competências delegadas (ponto 3.7.2.2 do Anexo) compete:
- Assegurar a coordenação, na respetiva região e de acordo com as diretrizes dos organismos centrais, da gestão, atualização e execução do sistema de identificação do parcelar (iSIP);
- Assegurar a execução das ações de controlo decorrentes da política agrícola comum.