Regime de Emissões para o AR (REAR)

O Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho estabelece o regime jurídico da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar (REAR), revogando o Decreto-Lei n.º 78/2014, de 3 de abril, e portarias regulamentares, conexas.

É aplicável às fontes fixas de emissão de poluentes para o ar:

  • Associadas às instalações de combustão com uma potência térmica nominal igual ou superior a 1 MW e inferior a 50 MW, independentemente dos setores de atividade em que estejam inseridas; e
  • Associadas às atividades industriais indicadas na Parte 2 do seu Anexo I.

Este regime cria o Título de Emissões para o Ar (TEAR), o qual é integrado no Título Único Ambiental (TUA), previsto no âmbito do Regime de Licenciamento Único de Ambiente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio , onde são estabelecidas as condições para a monitorização das emissões gasosas e para o acompanhamento e verificação do cumprimento dos requisitos que lhe são impostos em matéria de proteção da qualidade do ar.

O pedido de TEAR é apresentado pelo operador junto da entidade coordenadora do processo de licenciamento da atividade, via plataforma SILIAmb.
No caso de novas instalações abrangidas por este regime, o pedido e obtenção do TEAR é prévio ao início da sua atividade.  
Já no caso das instalações existentes à data da publicação do Decreto-Lei n.º 39/2028, importa consultar o disposto no regime transitório previsto no artigo 42º do REAR:

  • As médias instalações de combustão (MIC) existentes com potência térmica superior a 5 MW devem ser detentoras de TEAR válido a 1 de janeiro de 2024.
  • As MIC existentes com potência térmica inferior ou igual a 5 MW e superior ou igual a 1 MW devem ser detentoras de TEAR válido a 1 de janeiro de 2029.
  • As instalações abrangidas pelo capítulo V do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto , e que não sejam abrangidas pelo capítulo II do mesmo Decreto-Lei, devem ser detentoras de TEAR válido a 1 de janeiro de 2029.
  • As instalações existentes abrangidas pelas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei nº 39/2018, de 11 de junho, devem ser detentoras de TEAR válido a 1 de janeiro de 2029.

O REAR possui ainda legislação complementar, nomeadamente:

  • a Portaria n.º 190-B/2018, de 2 de julho que estabelece os valores limite de emissão (VLE) de aplicação setorial, a metodologia de cálculo de VLE e teor de oxigénio aplicável à junção de efluentes e os VLE aplicáveis à queima simultânea de dois ou mais combustíveis.
  • a Portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto que estabelece a forma de transmissão e o conteúdo da informação relativa ao autocontrolo da monitorização em contínuo e pontual das emissões de poluentes para o ar, bem como a informação a reportar anualmente.
  • a Portaria n.º 190-A/2018, de 2 de julho que estabelece a regulamentação da descarga de poluentes para a atmosfera, definindo as regras para o cálculo da altura de chaminés e para a realização de estudos de dispersão de poluentes atmosféricos.

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