O Despacho n.º 3483/2023, de 17 de fevereiro, aprova o Regulamento do Programa que vai permitir ressarcir as freguesias das despesas em que incorreram ao longo do ano de 2020, no âmbito da emergência de Saúde Pública da doença COVID-19.
O Programa Apoiar Freguesias, com uma dotação global de cinco milhões de euros, estabelece um máximo de 75 mil euros de despesas elegíveis por freguesia, comparticipadas até 100%.
De acordo com o Despacho n.º 3483/2023, do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, encontram-se abertas as candidaturas para as Freguesias, nos termos e condições constantes do Regulamento aprovado.
Poderão ser financiadas despesas com equipamentos e dispositivos médicos; equipamentos de proteção individual; testes, análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico; medicamentos; assistência de emergência a população vulnerável; ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção da doença; e ações de desinfeção e disponibilização de desinfetantes. Quando não recuperável nos termos da legislação em vigor, o IVA também será considerado despesa elegível.
A elegibilidade das despesas depende da existência de fatura ou documento equivalente emitido em 2020, podendo o respetivo pagamento datar de 2020 ou 2021.
As candidaturas são submetidas pela Freguesia à CCDR, em formato eletrónico, mediante o preenchimento de formulário próprio (AQUI), acompanhado dos documentos constantes do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento. Devem ser feitos os uploads dos anexos ao formulário.
As candidaturas são apresentadas, junto da respetiva CCDR, até ao dia 17 de abril.
Esclarecimentos adicionais podem ser colocados através do email administracao.local@ccdr-lvt.pt.