Orgânica CCDR LVT, I.P.

Orgânica:

A Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro, aprovou os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT, I.P.) definindo a sua organização interna e a Deliberação n.º 133/2024, de 26 de janeiro, cria as unidades flexíveis e definição de competências.

Governança:

Presidente: eleita por um colégio eleitoral (composto por presidentes das câmaras municipais e das assembleias municipais, vereadores, deputados municipais e presidentes das juntas de freguesia).
4 Vice-Presidentes: 1 eleito pelos presidentes das câmaras municipais; 1 eleito pelos membros do Conselho Regional; os restantes cooptados pelos membros do conselho diretivo. Deixou assim de haver um vice-presidente nomeado pelo Governo.
Governação multinível: Em 6 de dezembro, foi assinado o contrato-programa entre o Primeiro-Ministro e a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P. o qual constitui um verdadeiro instrumento de governação multinível que define o contributo das regiões para os objetivos de política nacional e permite a articulação entre as medidas de política pública nacional e a sua concretização a nível regional.

Órgãos da governação multinível:

Conselho de Coordenação Territorial – órgão político de promoção da consulta e concertação entre o Governo e as diferentes entidades políticas regionais e sub-regionais, nos planos regional, sub-regional e local.
Conselho intersectorial de coordenação – o órgão que promove a coordenação técnica da execução e monitorização das políticas sectoriais, nas áreas do desenvolvimento regional, ambiente, cidades, economia, cultura, educação, ordenamento do território, conservação da natureza, agricultura e pescas.

Integração:

Para a nova missão da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. de implementação de políticas de âmbito transversal no seu território foram transferidas atribuições da área governativa do ambiente, da economia, da cultura, da educação, do ordenamento do território, da agricultura e pescas.

Cronograma CCDR LVT, I.P.
Consulte, ainda, a página Conselho Diretivo da CCDR LVT, I.P.

Decreto-Lei n.º 103/2024, de 6 de dezembro
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, quanto ao processo de designação de um dos vice-presidentes

Deliberação n.º 816/2024, de 25 de junho
Alteração de unidades flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e redefinição de competências.

Deliberação n.º 133/2024, de 26 de janeiro
Criação de unidades flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e definição de competências

Decreto-Lei n.º36/2023, de 26 de maio
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro
Procede à alteração das comissões de coordenação e desenvolvimento regional em institutos públicos

Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro
Aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Despacho n.º 12456-A/2023, 1º Suplemento, de 5 de dezembro
Determina a remuneração dos membros do conselho diretivo das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2020, de 27 de outubro, designa o presidente e os vice-presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

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