Problemas de Ruído – O Que Fazer

Perante um problema de ruído, o cidadão deverá diagnosticar a origem do mesmo e expor a situação detalhadamente à(s) entidade(s) indicada(s) com responsabilidades de licenciamento da atividade e/ou de fiscalização, de controlo e de minimização dos incómodos causados pelo ruído.

A tabela abaixo resume as diversas situações-tipo em matéria de ruído, não pretendendo ser exaustiva, mas apenas indicativa.

Origem do Ruído Legislação Aplicável Onde Reclamar

Vizinhos (ruído provocado por animas de estimação, música, vozes, etc…)

Regulamento Geral do Ruído – artigo 24.º

Autoridade policial

Estabelecimentos Comerciais (restauração e bebidas, supermercados, talhos, salões de jogos, pavilhões desportivos, padarias, oficinas de reparação de automóveis, lavandarias, etc.)

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13.º

Entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da atividade (município)

Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Autoridades policiais

Serviços (bancos, correios, escolas, atividades religiosas, etc.)

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13.º

Entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da atividade

Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

Indústria

Regulamento Geral do Ruído – artigo 13.º

Entidade licenciadora da atividade (IAPMEI, I.P.-Agência para a Competitividade e Inovação, municípios)

Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

CCDR

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