Perante um problema de ruído, o cidadão deverá diagnosticar a origem do mesmo e expor a situação detalhadamente à(s) entidade(s) indicada(s) com responsabilidades de licenciamento da atividade e/ou de fiscalização, de controlo e de minimização dos incómodos causados pelo ruído.
A tabela abaixo resume as diversas situações-tipo em matéria de ruído, não pretendendo ser exaustiva, mas apenas indicativa.
Origem do Ruído | Legislação Aplicável | Onde Reclamar |
---|---|---|
Vizinhos (ruído provocado por animas de estimação, música, vozes, etc…) |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 24.º |
Autoridade policial |
Estabelecimentos Comerciais (restauração e bebidas, supermercados, talhos, salões de jogos, pavilhões desportivos, padarias, oficinas de reparação de automóveis, lavandarias, etc.) |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 13.º |
Entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da atividade (município) Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR Autoridades policiais |
Serviços (bancos, correios, escolas, atividades religiosas, etc.) |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 13.º |
Entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da atividade Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR |
Indústria |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 13.º |
Entidade licenciadora da atividade (IAPMEI, I.P.-Agência para a Competitividade e Inovação, municípios) Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR |
Nota:
- Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto.
- Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho