Programas e Entidades Beneficiárias

Os apoios do Estado distribuem-se por três grandes rubricas:

  1. Cooperação Técnica e Financeira e Auxílios Financeiros (CTF e AF)
  2. Fundo de Emergência Municipal (FEM)
  3. Programa Equipamentos (PE)

A CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P., acompanha o processo de candidaturas e a execução física e financeira de projetos financiados pela dotação da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), relativa às verbas inscritas no Orçamento do Estado para as áreas da cooperação técnica e financeira e dos auxílios financeiros (CTF e AF), assim como para o fundo de emergência municipal (FEM) destinado especificamente à atribuição de auxílios financeiros em situações de calamidade pública.

Estão também previstas candidaturas no âmbito do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva, mais conhecido, de forma abreviada, por Programa Equipamentos (PE).

Seguidamente, resume-se informação geral sobre os apoios que se enquadram em cada rubrica, nomeadamente quanto às entidades que se podem candidatar, assim como às áreas de investimento elegíveis.

Caso pretenda aceder diretamente à página com informação específica de cada rubrica (I, II ou III), encontrará, no final de cada ponto, link para o efeito.

I. Cooperação Técnica e Financeira e Auxílios Financeiros (CTF e AF)

Cooperação Técnica e Financeira

A. Contratos-programa e acordos de colaboração

As candidaturas podem ser apresentadas a qualquer momento.

Entidades que se podem candidatar

  • Municípios
  • Comunidades intermunicipais (CIM)
  • Áreas metropolitanas (AM)
  • Empresas do setor empresarial do estado

Áreas de investimento elegíveis

  • Serviços de abastecimento de água e saneamento, excluindo rede domiciliária
  • Desenvolvimento de acessibilidades – Construção e reparação da rede viária e respetivo equipamento
  • Valorização e remodelação de infraestruturas relacionadas com a educação, ensino e formação profissional
  • Desenvolvimento económico, incluindo infraestruturas de apoio ao investimento produtivo
  • Revitalização socioeconómica dos centros urbanos e requalificação dos espaços públicos
  • Cultura, tempos livres e desporto
  • Edifícios sede de municípios (nota: só se podem candidatar os municípios)
  • Ambiente e recursos naturais – Execução de aproveitamentos hidráulicos; manutenção e recuperação das margens naturais das linhas de água; obras de regularização de pequenos cursos de água
  • Juventude – Criação de infraestruturas necessárias para apoiar os jovens
  • Proteção Civil – Quartéis de Bombeiros Municipais
  • Infraestruturas de equipamento e comunicações
  • Saúde e Segurança Social

B. Protocolos de modernização administrativa (PMA)

Candidaturas fechadas.

Enquadrada na cooperação técnica e financeira, está ainda prevista a celebração de protocolos de modernização administrativa entre o Estado e os municípios, freguesias e respetivas associações, com vista a fomentar a qualidade e o aperfeiçoamento dos serviços públicos locais.

A abertura de candidaturas está sujeita a despacho anual do membro do Governo responsável pelas autarquias locais, a publicar no início de cada ano. A não publicação deste despacho, inviabiliza a apresentação de candidaturas.

C. Programas específicos em curso

No âmbito da cooperação técnica e financeira/contratos-programa, estão ainda em execução os projetos dos seguintes programas lançados em 2018, para os quais já não podem ser apresentadas candidaturas:

  • Programa CRO | Centros de Recolha Oficial para Animais de Companhia, destinado à construção e modernização dos centros de recolha oficial para animais de companhia.
  • Programa BEM | Beneficiação de Equipamentos Municipais, destinado a iniciativas municipais para a promoção da coesão territorial e o aumento da capacidade de atração dos territórios do interior, designadamente projetos de valorização e requalificação de espaços, infraestruturas ou equipamentos municipais que potenciem o desenvolvimento desses territórios.

Estes programas resultaram de áreas de investimento específicas determinadas pelo Governo, consideradas na dotação da CTF, e que foram regulamentadas por diploma próprio.

Auxílios Financeiros

A. Contratos de auxílio financeiro

Candidaturas com recomendação de consulta prévia à CCDR, I.P.

Entidades que se podem candidatar

  • Municípios

Áreas de elegibilidade

  • Municípios negativamente afetados por investimentos da responsabilidade da administração central ou regional;
  • Circunstâncias graves que afetem drasticamente a operacionalidade das infraestruturas e dos serviços municipais de proteção civil;
  • Reconversão de áreas urbanas de génese ilegal ou programas de reabilitação urbana, quando o seu peso relativo transcenda a capacidade e a responsabilidade autárquica nos termos da lei.

B. Programa Sedes de Juntas de Freguesia

As candidaturas podem ser apresentadas a qualquer momento.

Entidades que se podem candidatar

  • Freguesias (apenas as que cumpram determinados critérios consultáveis na informação específica do programa).

Áreas de investimento elegíveis

  • Aquisição, construção ou reparação de edifícios sede de juntas de freguesia.

Consulte Apoios no âmbito da cooperação técnica e financeira e dos auxílios financeiros

II. Fundo de Emergência Municipal (FEM)

Candidaturas abertas apenas em caso de declaração de calamidade pública ou condições excecionais reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros.

Entidades que se podem candidatar

  • Municípios
  • Comunidades intermunicipais (CIM)
  • Áreas metropolitanas (AM)
  • Freguesias
  • Associações de freguesias de direito público

Áreas de Investimento

Recuperação de equipamentos públicos da responsabilidade das autarquias, com vista à resolução de situações excecionais de urgência fundamentada e comprovada, após declaração de calamidade pública decretada pelo Governo ou quando se verifiquem condições excecionais reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros.

Consulte Apoios no âmbito do fundo de emergência municipal

III. Programa Equipamentos (PE)

As candidaturas podem ser apresentadas a qualquer momento.

Subprograma 1 – Investimentos superiores a €100.000 – Equipamentos Religiosos

O Subprograma 1 encontra-se suspenso para equipamentos desportivos, culturais e recreativos.

Entidades que se podem candidatar

  • Instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos, que prossigam fins de interesse público, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias;
  • Instituições particulares de solidariedade social (IPSS), desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias.

Áreas de Investimento

  • Equipamentos religiosos: Igrejas, Centros paroquiais, Casas mortuárias

Subprograma 2 – Investimentos até €100.000 – Equipamentos Desportivos, Culturais, Recreativos e Religiosos

Entidades que se podem candidatar

  • Instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos, que prossigam fins de interesse público, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias;
  • Instituições particulares de solidariedade social (IPSS), desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias;
  • Freguesias;
  • Associações de freguesias de direito público.

Áreas de Investimento

  • Equipamentos desportivos: Campos de jogos, Pistas de atletismo, Polidesportivos, Pavilhões e salas de desporto, Piscinas
  • Equipamentos culturais: Sedes de associações, Sedes de filarmónicas
  • Equipamentos recreativos: Com salões de festas, Com auditórios, Com aptidões cénicas
    Equipamentos religiosos: Igrejas, Centros paroquiais e casas mortuárias

Consulte Apoios no âmbito do Programa Equipamentos

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