A partir do dia 1 de abril, os municípios da Região de Lisboa e Vale do Tejo devem identificar no Portal SIRJUE a “CCDR LVT (Cultura)”como entidade a consultar sobre operações urbanísticas a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 404/2023, de 5 de dezembro.
A CCDR LVT, I.P. notificou os municípios da RLVT desta alteração, decorrente do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio que lhe cometeu competências da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).