Apoio para municípios afetados pelas cheias e inundações | Candidaturas até 24 de abril

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro, declarou as cheias e inundações registadas nos meses de dezembro de 2022 e 2023 como ocorrência natural excecional para os municípios que preenchessem cumulativamente os critérios das alíneas a) e b) do seu n.º 2.

Os municípios da área da Região de Lisboa e Vale do Tejo que reúnem os critérios de elegibilidade são:

O n.º 3 da RCM n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro, determinou ainda que os concelhos enquadráveis no critério da alínea b) do n.º 2, mas não cumpram simultaneamente o critério da alínea a), poderão também usufruir deste apoio, desde que tenham sofrido prejuízos elevados decorrentes de situações excecionais de cheias e inundações, ficando, no entanto, após a apresentação da candidatura, tal situação sujeita a avaliação e confirmação pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

O Despacho n.º 3484/2023, de 17 de março, veio autorizar a abertura de candidaturas para atribuição de apoios para reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais, no âmbito da RCM n.º 12-B, de 6 de fevereiro.

São consideradas elegíveis as despesas incorridas desde a data das cheias e inundações, para as seguintes tipologias de infraestruturas e equipamentos:
a) Pontes e aquedutos no domínio público municipal;
b) Estradas e caminhos municipais, classificados como tal, apenas quando se verifique abatimento total ou parcial da via, com a interrupção e/ou condicionamento do trânsito, confirmados por entidade competente, excluindo-se expressamente os caminhos vicinais ou rurais, bem como os estradões florestais;
c) Taludes e muros de suporte de imóveis de propriedade municipal;
d) Edifícios e construções municipais, incluindo habitação social. Excluem-se os edifícios sedes dos municípios regido por diploma próprio;
e) Equipamento urbano complementar e de lazer;
f) Infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento básico

As candidaturas são apresentadas, junto da respetiva CCDR, para o email: administracao.local@ccdr-lvt.pt.

O prazo para submissão das candidaturas foi prorrogado até 24 de abril.

Aceda ao formulário de candidatura AQUI e ANEXOS (Anexo I e Anexo II).

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