Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, a autoavaliação tem carácter obrigatório e deve ser acompanhada de informação relativa à apreciação, por parte dos utilizadores e das utilizadoras, da quantidade e qualidade dos serviços prestados.
Assim, com o objetivo de conhecer a sua opinião sobre o desempenho da CCDR LVT, solicita-se o preenchimento do inquérito on-line, acessível através do link disponível AQUI.
O Diagnóstico de satisfação dos utilizadores externos, resultado do tratamento dos dados dos inquéritos (entidades parceiras e cidadãos/ãs em geral), será disponibilizado no nosso site.
Agradecemos a vossa colaboração.
A Presidente da CCDR LVT
Inquérito de Satisfação dos Clientes Externos – Cidadãos/ãs e Entidades Parceiras
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